Reportagem especial: os caminhos de uma licitação

Gabriel Marques

Reportagem especial: os caminhos de uma licitação
É possível que todos já tenham em algum momento ouvido falar sobre licitações lançadas pelo poder público. Mas o que elas realmente são além do entendimento primário de se tratarem apenas da busca pelo menor preço de algum produto ou serviço? Nos casos desta série de reportagens, todas se tratam de obras, o que requer um trabalho anterior, que é a elaboração de projetos arquitetônicos em conformidade com profissionais da construção civil.

O processo licitatório perpassa diferentes etapas até a sua homologação, isto é, quando o contrato é firmado com a empresa vencedora. Conforme a Lei 8.666, de 1993, que estabelece as normas para as licitações e contratos da administração pública, primeiramente deve haver a abertura de processo administrativo protocolado e numerado.

Na sequência é publicado o resumo do edital, que já deve constar o objeto, o valor a ser pago, a modalidade (concorrência, tomada de preço, leilão, etc), o tipo (menor preço, melhor técnica, ambos), a comissão que vai avaliar, e o endereço onde buscar o edital completo ou site onde o mesmo também está disponível. O resumo é publicado no Diário Oficial da União ou do Estado ou do município, a depender do órgão ou entidade da administração pública. As informações do edital também são publicadas em jornais de circulação no Estado ou no município em questão.

Na terceira fase é aberto o prazo para recebimento das habilitações (jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, e regularidade fiscal e trabalhista) e das propostas, de acordo com o tipo da licitação, que são entregues em dois envelopes lacrados. As quarta e quinta fases são a abertura dos envelopes, havendo a possibilidade de recursos para as empresas consideradas inabilitadas.

A última etapa é a homologação, em que a empresa vencedora é obrigada a assinar, “salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão”, e cumprir com o contrato.

Conforme o professor adjunto do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Yuri Schneider, a licitação é uma competição que não se limita ao menor preço, na verdade, trata-se do mais vantajoso ao poder público.

– Temos licitação que sim, são julgadas pelo menor preço, como também temos outras julgadas pela melhor técnica para a execução do serviço – explica.

Ainda segundo Schneider, não há nada de nocivo no fato de uma empresa que entra em uma licitação visar o lucro, entretanto, é preciso cuidados:

– A licitação não é local para aventureiros. Por isso, são várias as penalidades previstas por lei que podem ser sancionadas por inexecução total, parcial, ou por cumprimento irregular.

Schneider conta que, para dar continuidade a uma licitação, quando ocorrem entraves, é possível chamar as empresas que ficaram em segundo e terceiro lugar na disputa, como forma de agilizar o processo. Em relação aos casos analisados na reportagem, ele diz que, como pouco foi avançado em cada obra, o Executivo acertou em fazer novos processos licitatórios.

Etapas de uma licitação de acordo com a Lei 8.666 de Diário de Santa Maria

Nova lei

A Lei 14.133, publicada em 1º de abril de 2021, entrou em vigor na mesma data, contudo, a legislação anterior a ela, a 8.666/93, só será revogada em 1º de abril de 2023. Sendo assim, muitos contratos ainda estão sendo feitos segundo o que rege a lei de 1993. Considerando que, até 31 de março, a lei esteará à disposição, ela não vai dar adeus de imediato.

– Contratos firmados pela 8.666 serão baseados por ela até sua conclusão, mesmo que leve cinco anos ou mais. A lei vai continuar assombrando procuradores de municípios, promotores e advogados da iniciativa privada – avalia Schneider.

De acordo com o professor, as mudanças são significativas e vêm para dar mais proteção ao poder público e à coletividade, bem como à licitação e à execução dos contratos. Segundo Schneider, são benefícios da nova lei a agilidade para finalizar a escolha da empresa vencedora porque haverá a inversão de etapas. Nela, as propostas serão abertas primeiro, e, depois, apenas a habilitação da vencedora será checada. Em caso de ser inabilitada, a empresa seguinte será verificada.

Também são previstas sanções mais severas, como ressarcimento à administração, pagamento de multas e impedimento de licitar e contratar. Dessa forma, a empresa fica impedida de participar de novas licitações e contratações promovidas por quaisquer órgãos do poder público, em qualquer nível da federação. Sobre as garantias ao poder público, a seguradora que reter o valor aproximado da obra, pago pela empresa contratada, terá de assumir a execução e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplemento pelo contratado. Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, ela “pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice”, conforme prevê a lei.

Prefeitura vai investigar conduta das empresas

Considerando que a inconclusão das duas Emeis, das duas UBSs, do Parque Itaimbé e do Centro de Eventos são prejuízos à educação, à saúde e aos lazer dos santa-marienses, o Executivo afirma que busca soluções.

Conforme o procurador-geral, Guilherme Cortez, em relação aos contratos com a K.A.J., serão tomadas medidas segundo a Lei Anticorrupção (12.846/13). Um processo administrativo deve ser iniciado para investigar a conduta da empresa ou ainda discutir em nível judicial uma responsabilização por danos coletivos.

– Vamos abrir procedimentos que podem levar ao impedimento da empresa de concorrer em alguma licitação, já que por reiteradas vezes entrou em licitações e não conseguiu entregar as obras. São instrumentos para proteger o interesse público – conta.

Ainda segundo o procurador-geral, como a rescisão do contrato do Centro de Eventos foi consensual com a Bragagnolo, o caso não é tão crítico, e deve se encerrar sem mais conflitos.

Leia a série de reportagens completa

Confira um raio x das obras inacabadas:

Escolas Monte Bello e Santa MartaUnidade de saúde Estação dos VentosParque ItaimbéCentro de Eventos (quarta etapa)Unidade de saúde Alto da Boa Vista

Por Gabriel Marques, [email protected]

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