O processo licitatório perpassa diferentes etapas até a sua homologação, isto é, quando o contrato é firmado com a empresa vencedora. Conforme a Lei 8.666, de 1993, que estabelece as normas para as licitações e contratos da administração pública, primeiramente deve haver a abertura de processo administrativo protocolado e numerado.
Na sequência é publicado o resumo do edital, que já deve constar o objeto, o valor a ser pago, a modalidade (concorrência, tomada de preço, leilão, etc), o tipo (menor preço, melhor técnica, ambos), a comissão que vai avaliar, e o endereço onde buscar o edital completo ou site onde o mesmo também está disponível. O resumo é publicado no Diário Oficial da União ou do Estado ou do município, a depender do órgão ou entidade da administração pública. As informações do edital também são publicadas em jornais de circulação no Estado ou no município em questão.
Na terceira fase é aberto o prazo para recebimento das habilitações (jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, e regularidade fiscal e trabalhista) e das propostas, de acordo com o tipo da licitação, que são entregues em dois envelopes lacrados. As quarta e quinta fases são a abertura dos envelopes, havendo a possibilidade de recursos para as empresas consideradas inabilitadas.
A última etapa é a homologação, em que a empresa vencedora é obrigada a assinar, “salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão”, e cumprir com o contrato.
Conforme o professor adjunto do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Yuri Schneider, a licitação é uma competição que não se limita ao menor preço, na verdade, trata-se do mais vantajoso ao poder público.
– Temos licitação que sim, são julgadas pelo menor preço, como também temos outras julgadas pela melhor técnica para a execução do serviço – explica.
Ainda segundo Schneider, não há nada de nocivo no fato de uma empresa que entra em uma licitação visar o lucro, entretanto, é preciso cuidados:
– A licitação não é local para aventureiros. Por isso, são várias as penalidades previstas por lei que podem ser sancionadas por inexecução total, parcial, ou por cumprimento irregular.
Schneider conta que, para dar continuidade a uma licitação, quando ocorrem entraves, é possível chamar as empresas que ficaram em segundo e terceiro lugar na disputa, como forma de agilizar o processo. Em relação aos casos analisados na reportagem, ele diz que, como pouco foi avançado em cada obra, o Executivo acertou em fazer novos processos licitatórios.
Etapas de uma licitação de acordo com a Lei 8.666 de Diário de Santa Maria
Nova lei
A Lei 14.133, publicada em 1º de abril de 2021, entrou em vigor na mesma data, contudo, a legislação anterior a ela, a 8.666/93, só será revogada em 1º de abril de 2023. Sendo assim, muitos contratos ainda estão sendo feitos segundo o que rege a lei de 1993. Considerando que, até 31 de março, a lei esteará à disposição, ela não vai dar adeus de imediato.
– Contratos firmados pela 8.666 serão baseados por ela até sua conclusão, mesmo que leve cinco anos ou mais. A lei vai continuar assombrando procuradores de municípios, promotores e advogados da iniciativa privada – avalia Schneider.
De acordo com o professor, as mudanças são significativas e vêm para dar mais proteção ao poder público e à coletividade, bem como à licitação e à execução dos contratos. Segundo Schneider, são benefícios da nova lei a agilidade para finalizar a escolha da empresa vencedora porque haverá a inversão de etapas. Nela, as propostas serão abertas primeiro, e, depois, apenas a habilitação da vencedora será checada. Em caso de ser inabilitada, a empresa seguinte será verificada.
Também são previstas sanções mais severas, como ressarcimento à administração, pagamento de multas e impedimento de licitar e contratar. Dessa forma, a empresa fica impedida de participar de novas licitações e contratações promovidas por quaisquer órgãos do poder público, em qualquer nível da federação. Sobre as garantias ao poder público, a seguradora que reter o valor aproximado da obra, pago pela empresa contratada, terá de assumir a execução e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplemento pelo contratado. Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, ela “pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice”, conforme prevê a lei.
Prefeitura vai investigar conduta das empresas
Considerando que a inconclusão das duas Emeis, das duas UBSs, do Parque Itaimbé e do Centro de Eventos são prejuízos à educação, à saúde e aos lazer dos santa-marienses, o Executivo afirma que busca soluções.
Conforme o procurador-geral, Guilherme Cortez, em relação aos contratos com a K.A.J., serão tomadas medidas segundo a Lei Anticorrupção (12.846/13). Um processo administrativo deve ser iniciado para investigar a conduta da empresa ou ainda discutir em nível judicial uma responsabilização por danos coletivos.
– Vamos abrir procedimentos que podem levar ao impedimento da empresa de concorrer em alguma licitação, já que por reiteradas vezes entrou em licitações e não conseguiu entregar as obras. São instrumentos para proteger o interesse público – conta.
Ainda segundo o procurador-geral, como a rescisão do contrato do Centro de Eventos foi consensual com a Bragagnolo, o caso não é tão crítico, e deve se encerrar sem mais conflitos.
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Confira um raio x das obras inacabadas:
Escolas Monte Bello e Santa MartaUnidade de saúde Estação dos VentosParque ItaimbéCentro de Eventos (quarta etapa)Unidade de saúde Alto da Boa Vista
Por Gabriel Marques, [email protected]